APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO CRIME EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: O QUE PREVÊ A LEI N. 11.705/2008

Item

Título
APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO CRIME EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: O QUE PREVÊ A LEI N. 11.705/2008
Autor
PAULO JUNIOR TENORIO DE FREITAS
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2023
Resumo
A administração pública possui poderes estruturais que permitem a administração cumprir suas finalidades, sobrepor à vontade da lei à vontade individual, ao interesse público e ao interesse privado. Trata-se de um poder-dever para que exerça seus atos em prol do interesse público interesse da coletividade. O reportado ato administrativo vinculado exposto na Resolução nº 371, de 10 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito é mera exteriorização do poder- dever vinculado da administração pública. Destarte, fica claro que o agente da autoridade de trânsito (agente público) está subordinado ao império da lei, fruto da preservação do Estado de Direito, cabendo a ele somente a observância e obediência ao disposto pelo legislador de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. Frente ao que foi descrito anteriormente, o trabalho por ora apresentado possuiu o objetivo de fazer uma análise, através de uma revisão integrativa, de uma possível resolução à problemática da incidência do dolo eventual quando do cometimento de crime na direção de veículo automotor por condutor que se encontrava embriagado.
Palavras-chave
Normas de trânsito. Agentes. Administração. Código de trânsito brasileiro. Dolo eventual.
Midia
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