AS QUESTÕES POLÊMICAS E JURÍDICAS DA (IN) REALIDADE SOCIAL DO CONTRATO IMOBILIARIO DE GAVETA

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Título
AS QUESTÕES POLÊMICAS E JURÍDICAS DA (IN) REALIDADE SOCIAL DO CONTRATO IMOBILIARIO DE GAVETA
Autor
PRISCYLLA PATRICIA CALHEIROS FERREIRA CUNHA
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2023
Resumo
A compra e venda é uma transação que ocorre a décadas, e ao longo dos anos ela foi se consolidando de forma a enriquecer a economia local, e no que tange a habitação não seria diferente. É inevitável falar de financiamento habitacional sem citar o contrato de compra e venda, sendo esta ferramenta a chave para realização do tão esperado sonho do imóvel próprio. O contrato de gaveta é um instrumento particular de compra e venda realizado entre o mutuário (vendedor) e o gaveteiro, ou seja, o terceiro. De acordo com este contrato, o mutuário vende o imóvel ao gaveteiro, todavia, o vendedor ainda fica como titular na Instituição Financeira até a quitação total. Desta forma, o terceiro é classificado apenas como possuidor do bem, assim trazendo as primeiras indagações. Caso o possuidor do imóvel não consiga pagar as parcelas do financiamento, o financiador irá cobrar ao mutuário originário, pois este tipo contratual não traz efeitos a instituição financeira, outro caso que podemos citar é se o gaveteiro não pagar o IPTU do imóvel, mais uma vez esta dívida não irá ser cobrado a ele, e sim ao possuidor legal do encargo, ou seja o primeiro comprador. Por finalmente, é um risco eminente, e fica expresso a boa-fé de cada parte exposta contratualmente, iniciando assim um novo patamar no que tange nosso ordenamento jurídico, abrindo possibilidades, mas não eximindo responsabilidades.
Palavras-chave
mutuário; boa-fé; contrato de gaveta; financiamento; risco