OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO SUPOSTO PAI QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DE PATERNIDADE: O que diz a lei n. 11.804/08

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Título
OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO SUPOSTO PAI QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DE PATERNIDADE: O que diz a lei n. 11.804/08
Autor
MANUEL FÉLIX ALVES FILHO
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2023
Resumo
O principal objetivo deste artigo é analisar os alimentos gravídicos e a problemática relacionada à ausência de confirmação da paternidade após o nascimento do bebê. É amplamente sabido que durante a gravidez, um momento tão delicado, é necessário ter cautela e cuidado para garantir um período saudável tanto para o bem-estar do feto quanto da gestante. No entanto, muitas mulheres enfrentam a falta de apoio paterno nessa fase. Por isso, foi promulgada a Lei Federal nº 11.804/08, em 5 de novembro de 2008, que estabeleceu os "alimentos gravídicos" no ordenamento jurídico, garantindo a necessidade desses alimentos desde o período da gestação até o parto. O objetivo dessa lei é proteger o direito da gestante, que representa o feto, de propor uma ação por alimentos gravídicos desde a concepção do bebê. Para entrar com essa ação, é suficiente ter apenas indícios de paternidade, não sendo necessário, portanto, sua confirmação para a fixação dos alimentos. Justifica-se a relevância do tema em virtude de que é necessário fazer uma análise dos pontos controversos no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração de que a Lei Federal nº. 11.804/08 não exige a real confirmação de paternidade para a fixação dos alimentos. Desse modo, originou-se a discussão, dado que de um lado se tem a Constituição Federal assegurando os direitos fundamentais a todo ser humano, e de outro a possibilidade de indenização quando não há confirmação de paternidade.
Palavras-chave
Alimentos gravidicos. Negativa de paternidade. Responsabilidade civil. Direitos da personalidade.