A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO: REFLEXÕES ACERCA DA ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA POLÍTICA DE ADOÇÃO

Item

Título
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO: REFLEXÕES ACERCA DA ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA POLÍTICA DE ADOÇÃO
Autor
CARLA CAROLYNE SILVA LIMA
MAYSA BEZERRA ARAÚJO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
SERVIÇO SOCIAL
Date
2014
Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo A atuação do Assistente Social no processo de adoção: reflexões acerca da atuação do Serviço Social na política de adoção, que busca analisar a atuação do Serviço Social no espaço sociojurídico realizando uma primeira aproximação ao processo de adoção. Para desenvolver nossa pesquisa, realizamos pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica se apoiou nos autores contemporâneos que tratam das categorias adoção, prática do Assistente Social e abandono de crianças e adolescentes em outras sociabilidades e na sociedade capitalista, ressaltando uma discussão sobre os limites e conquistas da Política de Adoção; e a pesquisa documental foi baseada em legislações como a Constituição Federal de (1988), nos Códigos de Menores (1927; 1979) no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), e na Lei 12.010/09 considerada como um aditivo capaz de acelerar o processo de adoção no Brasil. Buscou se fazer um resgate histórico da atenção à criança e ao adolescente, entendendo que o Serviço Social busca
viabilizar o acesso ao direito contribuindo através de sua instrumentalidade e da sua competência teórica e política no processo de adoção. Com isso, concluímos que o ECA e a Lei de 2009 apresentam limites por que a adoção não se efetiva, pois existem obstáculos tais como tempo de espera e crianças aptas para a adoção que não estão cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção, bem como aquelas crianças que estão cadastradas e não atendem aos perfis requeridos, sendo que a Lei da Adoção também apresenta possibilidades de atuação do Serviço Social, representando algumas conquistas.
Palavras-chave
Adoção. Serviço Social. SocioJurídico.