VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: LIMITES E POSSIBILIDADES NA MATERIALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

Item

Título
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: LIMITES E POSSIBILIDADES NA MATERIALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Autor
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
SERVIÇO SOCIAL
Date
2013
Resumo
A crescente demanda nas delegacias de denúncias contra a violência doméstica e seus reflexos denota ainda a carência de amparo às mulheres vítimas, na maioria das vezes de seus companheiros e, portanto, sujeitas as agressões dentro do lar. O silêncio passa a ser destruído pela indignação de ser vítima ou participar da rotina de uma vítima, a divulgação das informações de prevenção à saúde, punição para agressores e outros direitos conquistados ao longo das lutas feministas encorajam mais mulheres a não sofrerem caladas e em busca da paz em suas vidas. Contudo, torna-se responsabilidade do Estado propiciar medidas de proteção, através de políticas públicas que protejam a integridade dos cidadãos independente de sua raça, sexo, idade, etnia. Essa pode ser a chave principal para combater os preconceitos que formam a sociedade machista, cumprindo e punindo agressores em favor da liberdade e igualdade entre homens e mulheres. Apesar de todas as medidas de proteção criadas pelo Estado voltadas para as mulheres, muitas delas ainda são vítimas de violência doméstica e sujeitas as desigualdades de gênero que assolam a sociedade e por essa razão são colocadas em situações de desvantagens, pois estamos em uma sociedade moderna que comporta fragilidades fúteis enraizada em comportamentos arcaicos que prejudica o desenvolvimento da economia e situação político-social de uma nação. Este trabalho fará uma
abordagem acerca da Lei n° 11.340 de 7 de Agosto de 2006, conhecida como “Maria da Penha” apontando sua importância para as mulheres, mas, fazendo um crítica com relação a sua aplicabilidade no cotidiano das mulheres brasileira que sofrem violência doméstica.
Palavras-chave
Mulheres e Gênero; Violência de gênero e Políticas Públicas.