A NOVA LEGISLAÇÃO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Item

Título
A NOVA LEGISLAÇÃO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Autor
JACKELINE FERREIRA DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2015
Resumo
O trabalho doméstico em nosso País era considerado um subemprego, relegado aos profissionais sem capacitação para desenvolver outros afazeres, sendo uma herança decorrente dos tempos pós-escravatura, sendo geralmente exercido em condições precárias de trabalho, baixa remuneração e na informalidade. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a inserção na Carta Cidadã de alguns direitos aos trabalhadores domésticos, como por exemplo: salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais de 30 dias, licença à gestante, aviso prévio proporcional e aposentadoria. Entretanto, haviam outros direitos trabalhistas que não contemplavam essa classe de trabalhadores, o que demonstrava uma discriminação com esses profissionais, sendo tal problema corrigido em abril de 2013, com a Emenda Constitucional nº. 72/2013, que igualou os direitos entre trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Diante desta nova conjuntura, este trabalho visa responder o seguinte questionamento: Quais os benefícios conquistados com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015? O presente estudo visa apresentar as mudanças impostas pela nova lei da empregada doméstica levantou, deixando claro que além de direitos, as empregadas domésticas possuem obrigações, que em muitos casos, não estão sendo observados nem estes e aqueles. O objetivo geral deste trabalho foi analisar os direitos e obrigações de empregados e empregadores em face desta nova realidade sob a ótica dos doutrinadores e jurisprudências pátrias. O que se observou nesta pesquisa foi que algumas mudanças terão aplicação imediata e outras ainda dependem de regulamentação específica. Já existe uma quantidade considerável de informação para esclarecimento de empregados e empregadores domésticos a respeito de seus direitos, mas o que realmente preocupa é que com esta nova regulamentação, haja uma onda de desemprego ou migração para outro tipo de serviço onde não haja um regramento tão forte como é o caso das diaristas.
Palavras-chave
Direito do Trabalho. Empregados Domésticos. Emenda
Constitucional nº. 72/2013.Lei Complementar nº 150/2015.