A USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO BRASIL

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Título
A USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO BRASIL
Autor
ALEXANDRE BARROS DE ARAÚJO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2015
Resumo
O presente trabalho trata-se de uma pesquisa descritiva, de natureza qualitativa que visa a discorrer sobre a usurpação das funções de polícia judiciária no Brasil,
tomando por base, os artigos 129 e 144 da Constituição Federal, entre outras normas infraconstitucionais correlatas às atribuições institucionais do Ministério Público e dos órgãos integrantes da segurança pública, além do entendimento doutrinário e jurisprudencial pertinentes a este tema. Inicialmente, o estudo buscou apresentar um breve histórico sobre o surgimento das polícias brasileiras, elencadas no texto constitucional, passando a abordar, posteriormente, as suas respectivas espécies, além de tratar acerca de suas funções institucionais, bem como, as do Ministério Público. Nessa abordagem, após analisarmos toda a fundamentação apresentada, estabelecemos o entendimento que a polícia judiciária brasileira, seja ela estadual ou federal, tem suas atribuições institucionais usurpadas tanto pelo Ministério Público, quando conduz diretamente a investigação criminal, sem a presença da autoridade policial ou de seus agentes, quanto pelas polícias ostensivas, mais precisamente, pelas polícias militares e pela polícia rodoviária federal, quando realizam a investigação de infrações penais comuns e ainda, quando dão cumprimento, sozinhas, a mandados judiciais como os de busca e apreensão e de prisão. Nesse contexto, verificamos que a usurpação das funções de polícia judiciária no Brasil é decorrente de um enorme desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, em especial, à Constituição Federal, tendo em vista a sua preocupação em elencar as atribuições institucionais do Ministério Público e dos órgãos integrantes da segurança pública, principalmente, no que se refere à persecução penal presente no nosso sistema processual penal.
Palavras-chave
Polícia Judiciária. Usurpação. Constituição Federal. Investigação Criminal