A POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA LIDE SEM PERDAS DAS PARTES: A PROPOSITURA DO COMUM ACORDO NO DISSÍDIO COLETIVO

Item

Título
A POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA LIDE SEM PERDAS DAS PARTES: A PROPOSITURA DO COMUM ACORDO NO DISSÍDIO COLETIVO
Autor
JOELMA RAMOS DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2015
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão do Curso tem por objetivo discutir o dissidio coletivo como meio eficaz a resolução da lide interpartes na relação coletiva do trabalho. A pesquisa destaca o acordo coletivo como lei entre as partes, onde todos negociam para o bem comum que após homologação, ganha força judicial. A motivação para a tema tem sua raiz na possibilidade de resolução da lide sem perdas entre as partes. A problemática da pesquisa está demonstrar o dissídio coletivo como instrumento de resolução de conflitos no direito coletivo da trabalho efetivo e proveitoso para todas as partes envolvidas. A justificativa do tema está por envolver o direito coletivo do trabalho, o que representa o interesse não apenas um trabalhador, mas sim, uma categoria profissional. A metodologia utilizada na pesquisa está fundamentada na revisão doutrinária e documental. A didática distribui a pesquisa em três capítulos. O Capitulo 1 trata do direito coletivo do trabalho. O Capitulo 2 tem seu objeto de discussão o poder normativo. O Capítulo 3, por sua vez, apresenta um estudo sobre as teorias que discutem a natureza jurídica das convenções e acordos coletivos de trabalho. Por fim, a pesquisa não tem a pretensão de esgotar a discussão, mas compreender o instrumento como uma possibilidade de resolução de conflito sem perdas entre as partes.
Palavras-chave
Dissídio Coletivo. Sindicato. Direito Coletivo do Trabalho.