A (IN) APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 NO PROCESSO DO TRABALHO: A DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL E A NECESSIDADE DE SEDMENTAÇÃO QUANTO AO TEMA

Item

Título
A (IN) APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 NO PROCESSO DO TRABALHO: A DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL E A NECESSIDADE DE SEDMENTAÇÃO QUANTO AO TEMA
Autor
JOSÉ ANTONIO DA SILVA MADALENA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2016
Resumo
O processo do trabalho diante de sua autonomia relativa frente a outras ciências admite por força dos art. 769 e 889 da CLT aplicação subsidiária de outros diplomas, entre eles o Código de Processo Civi1 e a Lei de Execução Fiscal. Por esta permissiva, vários aplicadores do Direito estão utilizando o art. 523, § 1º, do CPC/2015 na execução trabalhista sob fundamento de maior efetividade. O presente trabalho busca demonstrar que não se aplica o diploma adjetivo civil ao processo do trabalho, tanto na teoria quanto na prática. O estudo expõe também o posicionamento da SDI-1 do TST e a posição adotada recentemente pelo TRT da 19ª Região, expondo a necessidade de uma unificação de jurisprudência para afastar a insegurança jurídica que traz a divergência de jurisprudência com relação ao tema proposto. Por fim, analisam-se precedentes jurisprudenciais nos quais são abordados os entendimentos quanto ao tema, buscando sempre fazer a conexão entre a doutrina e os conceitos utilizados
com a parte prática, concluindo com uma pequena analise do PL. n° 4731 de 2004, demonstrando a importância de uma sedimentação no entendimento acerca da aplicação do indigitado artigo até que e promulgue a nova lei que regerá o procedimento executório trabalhista.
Palavras-chave
523, § 1º do CPC, Processo,Trabalho, Multa.