A LEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA UMA APLICABILIDADE PROCESSUALPENAL JUSTA E CONSTITUCIONAL

Item

Título
A LEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA UMA APLICABILIDADE PROCESSUALPENAL JUSTA E CONSTITUCIONAL
Autor
JOSÉ CICERO ALVES DE LIMA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2016
Resumo
A prisão em flagrante delito evoluiu bastante desde seu surgimento até os dias atuais, pois nas legislações antigas era previsto até mesmo a execução do agente que era preso em flagrante, no entanto hoje em dia tal medida não é mais cabível. Embora a prisão em flagrante delito ocorra no inquérito policial, não há dúvidas de que se destina ao processo penal, pois a prisão em flagrante é o meio, mais eficaz no combate à criminalidade, como uma resposta da sociedade as práticas delituosas. A nossa Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais no Título II, Capítulos I, II, III, IV e V, dividindo-se, assim, em cinco capítulos: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; e, dos partidos políticos. No tocante à legalidade processual, não basta que o fato seja criminoso, exige-se para a prisão que haja indícios suficientes de que seja ele o autor da infração, como também que esteja presente a prova da materialidade. Ainda mais, sendo fato típico e antijurídico, havendo prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, exige o art. 302 do Código de Processo Penal que o indivíduo seja encontrado em estado de flagrância, ou seja, naquelas situações em que a norma permite que seja ele autuado em flagrante delito. Na verdade, o termo correto não seria permite, e sim obriga, pois o principio da obrigatoriedade exige que a autoridade policial tome essa providência.
Palavras-chave
Prisão. Flagrante. Processo Legal