A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

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Título
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
Autor
FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2016
Resumo
A constitucionalização do direito internacional é uma temática atual que consiste em uma agenda não apenas acadêmica, mas, jurídico-política, na qual se defende a aplicação de princípios de matriz constitucional, característico da ordem interna do Estado nacional, na esfera jurídica internacional, visando uma melhor efetividade e justiça da ordem jurídica internacional. Isso ocorre porque o processo de intensificação da globalização produziu uma série de modificações nos paradigmas tradicionais interligados ao Estado, caracterizadas pela diminuição da autonomia estatal, pelo processo de descentralização ante a concorrência com outras fontes normativas, e pelas interações e influências do ambiente doméstico em relação ao ambiente internacional gerando uma desconexão do aparato vinculado ao constitucionalismo estatal. O direito internacional, no início do séc. XXI, é caracterizado por uma série de novos fatores, tais como: a internacionalização e interação dos direitos, a
proliferação de outras fontes normativas, a multiplicação de instâncias decisórias, a presença de novos e múltiplos atores e a fragmentação. Tais fatores irão produzir uma nova forma de compreensão do direito internacional e também do direito constitucional.
Palavras-chave
Constitucionalização, Direito Internacional, Direitos Humanos, Democracia.