PEC 171/1993: O RETROCESSO DA DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Item

Título
PEC 171/1993: O RETROCESSO DA DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Autor
MILENA ÁVILA DE LIMA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2016
Resumo
É incontestável o aumento da violência em nosso país, todavia a mídia nacional, de forma irresponsável, vem atribuindo tal aumento aos adolescentes, negando as pesquisas e dados estatísticos fornecidos pelos diversos órgãos que tratam do assunto de forma científica. Atualmente a maioridade penal no Brasil inicia-se aos 18 anos de idade, sendo aplicadas aos maiores infratores as penas previstas no Código Penal Brasileiro; aos que possuem idade inferior a 18 anos e cometem ato infracional, aplica-se a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), conforme preceitua o art. 228 da CF/1988. O ECA prevê a aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, que variam de advertência a internação de no máximo 3 (três) anos, logo ser inimputável penalmente não é sinônimo de irresponsabilidade penal. Uma análise mais aprofundada permite deduzir que, em verdade, os adolescentes são as grandes vítimas da sociedade e devido à fase peculiar de desenvolvimento em que se encontram, precisam de maiores cuidados pelos órgãos estatais e a sociedade, como um todo, para sua perfeita reinserção/ressocialização. O presente trabalho pretende mostrar que a redução da maioridade penal como tem sido sugerida pela PEC 171/1993 em nada contribuíra para a redução da criminalidade entre adolescentes de 12 a 18 anos, além de ser uma afronta à garantia individual de não ser responsabilizado penalmente antes dos 18 anos de idade.
Palavras-chave
Imputabilidade. Garantia Individual. Cláusulas Pétreas.
Inconstitucionalidade.