DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL

Item

Título
DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL
Autor
FELIPE AZEVEDO ROCHA FARIAS
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2016
Resumo
A Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar Conjugal foi introduzida em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.424/12. O artigo 9º da referida Lei, introduziu o artigo 1.240 - A no Código Civil de 2002. Com o surgimento desse dispositivo legal, resultaram diversas discussões de ordem teórica e prática, inserindo significativas dúvidas aos operadores do direito e aos doutrinadores. A nova modalidade está diretamente ligada ao término do vínculo afetivo entre cônjuges ou companheiros, impondo a norma, como um dos requisitos, que um deles tenha abandonado o lar por um determinado período de tempo esse requisito deve ser cumulado com todos os outros requisitos estabelecidos na lei a fim de que o Autor por intermédio de um advogado intente a referida Ação. Para que a norma tenha aplicabilidade no caso concreto, há de se observar uma interpretação em que nos remete ao instituto da culpa, pelo fim do casamento ou da dissolução na união estável.
Palavras-chave
Usucapião.Forma Especial. Forma Urbana. Abandono do Lar Conjugal. Lei.