DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL
Item
of 1
- Título
- DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL
- Autor
- FELIPE AZEVEDO ROCHA FARIAS
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2016
- Resumo
- A Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar Conjugal foi introduzida em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.424/12. O artigo 9º da referida Lei, introduziu o artigo 1.240 - A no Código Civil de 2002. Com o surgimento desse dispositivo legal, resultaram diversas discussões de ordem teórica e prática, inserindo significativas dúvidas aos operadores do direito e aos doutrinadores. A nova modalidade está diretamente ligada ao término do vínculo afetivo entre cônjuges ou companheiros, impondo a norma, como um dos requisitos, que um deles tenha abandonado o lar por um determinado período de tempo esse requisito deve ser cumulado com todos os outros requisitos estabelecidos na lei a fim de que o Autor por intermédio de um advogado intente a referida Ação. Para que a norma tenha aplicabilidade no caso concreto, há de se observar uma interpretação em que nos remete ao instituto da culpa, pelo fim do casamento ou da dissolução na união estável.
- Palavras-chave
- Usucapião.Forma Especial. Forma Urbana. Abandono do Lar Conjugal. Lei.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos