PARTIDOS POLÍTICOS E O INSTITUTO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA A PARTIR DA RESOLUÇÃO 22.610/2007 EDITADA PELO TSE

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Título
PARTIDOS POLÍTICOS E O INSTITUTO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA A PARTIR DA RESOLUÇÃO 22.610/2007 EDITADA PELO TSE
Autor
AMANDA GABRYELY FERREIRA DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2014
Resumo
Atualmente muito se tem debatido sobre á função desempenhada pelos parlamentares na política brasileira, no cenário atual e evidente o descrédito popular. Os partidos políticos são considerados o meio pelo qual se manifesta a democracia em um Estado Democrático de Direito, nossa Carta Magna de 1988, introduziu em nosso ordenamento jurídico diversas modificações positivas, como o pluripartidarismo é a autonomia partidária, entretanto pecou ao não disciplinar claramente sobre o instituto da fidelidade partidária, até o ano de 2007 nossos tribunais vinham decidindo reiteradamente sobre a titularidade do mandato eletivo o qual pertencia aos parlamentares eleitos é não aos partidos. Após uma vasta interpretação em nosso ordenamento jurídico o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por editar uma Resolução normativa a qual determinar que o mandato eletivo passe a pertencer ás agremiações partidárias e não mais aos parlamentares, tal entendimento vem ocasionando diversos debates, pois muitos argumentam que não é de competência do TSE editar resoluções neste sentido é que a nossa carta maior não disciplina em seus artigos tal punição. A Resolução 22.610/2007 foi levada ao pleno da nossa Corte maior STF, nossos Ministros do Supremo decidiram pela Constitucionalidade desta Resolução normativa. Neste trabalho monográfico foi realizado um levantamento bibliográfico em livros, jurisprudências e dispositivos normativos.
Palavras-chave
Partidos políticos. Fidelidade partidária. Cargo eletivo.