IPTU PROGRESSIVO EXTRAFISCAL COMO AGENTE DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

Item

Título
IPTU PROGRESSIVO EXTRAFISCAL COMO AGENTE DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
Autor
BÁRBARA LOUISE BANDEIRA DE BARROS
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2014
Resumo
O IPTU é um importante meio de arrecadação de recursos e de promoção do desenvolvimento da função social da propriedade. É de competência dos Municípios cobrar referido tributo e, através dessa prerrogativa, os mesmos se revestem de poderes para impor que proprietários que possuem imóveis ou terrenos em desuso ou subutilizados procedam com a devida utilização. Previsto na Constituição Federal, sua cobrança na forma extrafiscal com base em alíquotas progressivas é regulamentada pela lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade e efetivada através do plano diretor. À luz da legislação não é considerado um tributo com efeito confiscatório mas, tão somente uma sanção administrativa.
Palavras-chave
IPTU. IPTU progressivo no tempo. Função Social da Propriedade. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. Sanção Administrativa.