ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE SEXO
Item
of 1
- Título
- ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE SEXO
- Autor
- DAIANA ALVES DA SILVA
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2014
- Resumo
- O presente trabalho tem como desenvolvimento central a questão de não existir nenhuma lei que garanta a mudança de registro civil no caso de mudança de sexo. Como a mudança no registro civil, em pleno século XXI, ainda pode ser vista com tanto preconceito, vez que o Direito brasileiro preza pela vida digna do ser humano em especial na Constituição Federal em seu Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a fim de tornar a sociedade cada vez mais justa e igualitária. O entendimento favorável é constitucional, possível e recomendável, devendo proceder à alteração do prenome e sexo daqueles transexuais que já passaram pelo procedimento cirúrgico e não a averbação dos mesmos, para que reste preservada tanto a intimidade como todos os direitos do indivíduo e interesses de terceiros. Ademais, a lei deve evoluir junto com a sociedade, em uma aplicação eficaz a solucionar os conflitos gerados por esta evolução social. Afinal, o direito deve atender aos anseios sociais, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e igualitária. A mudança de prenome e de sexo dos transexuais é uma forma de satisfazer aos anseios dos transexuais com o objetivo de viverem normalmente em sociedade. A cirurgia de transgenitalização põe fim aos conflitos pessoais e a mudança do registro põe fim aos conflitos sociais do individuo, já que com a retificação, ele deixa de passar por situações vexatórias e humilhantes perante a sociedade. Ademais, os transexuais têm direito à identidade, à honra, à integridade psíquica e à vida privada.
- Palavras-chave
- Registro Civil, Direito Brasileiro, Transexual, Constituição Federal de 1988, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e transgenitalização.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos
- Midia
- TCC completo.pdf