ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE SEXO

Item

Título
ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE SEXO
Autor
DAIANA ALVES DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2014
Resumo
O presente trabalho tem como desenvolvimento central a questão de não existir nenhuma lei que garanta a mudança de registro civil no caso de mudança de sexo. Como a mudança no registro civil, em pleno século XXI, ainda pode ser vista com tanto preconceito, vez que o Direito brasileiro preza pela vida digna do ser humano em especial na Constituição Federal em seu Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a fim de tornar a sociedade cada vez mais justa e igualitária. O entendimento favorável é constitucional, possível e recomendável, devendo proceder à alteração do prenome e sexo daqueles transexuais que já passaram pelo procedimento cirúrgico e não a averbação dos mesmos, para que reste preservada tanto a intimidade como todos os direitos do indivíduo e interesses de terceiros. Ademais, a lei deve evoluir junto com a sociedade, em uma aplicação eficaz a solucionar os conflitos gerados por esta evolução social. Afinal, o direito deve atender aos anseios sociais, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e igualitária. A mudança de prenome e de sexo dos transexuais é uma forma de satisfazer aos anseios dos transexuais com o objetivo de viverem normalmente em sociedade. A cirurgia de transgenitalização põe fim aos conflitos pessoais e a mudança do registro põe fim aos conflitos sociais do individuo, já que com a retificação, ele deixa de passar por situações vexatórias e humilhantes perante a sociedade. Ademais, os transexuais têm direito à identidade, à honra, à integridade psíquica e à vida privada.
Palavras-chave
Registro Civil, Direito Brasileiro, Transexual, Constituição Federal de 1988, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e transgenitalização.