A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIANTE DA VUNERABILIDADE NOS CONTRATOS VIRTUAIS BRASILEIROS.

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Título
A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIANTE DA VUNERABILIDADE NOS CONTRATOS VIRTUAIS BRASILEIROS.
Autor
REGIANE GONÇALVES DE LIMA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2014
Resumo
Os contratos sempre fizeram parte do nosso cotidiano social, e com o aparecimento da internet e o avanço do comércio eletrônico, trouxe para nossa realidade social o consumidor cibernético, onde se tornou comum as práticas consumerista utilizando o meio virtual, devido a sua facilidade e comodidade nas contratações de bens ou serviços. O desenvolvimento dessa tecnologia, nos proporcionou a possibilidade de utiliza-los para fins comercial. Por outro lado é importante salientar a vulnerabilidade do consumidor, sendo este um fenômeno clássico de proteção, e em se tratando da contratação por meio eletrônico a vulnerabilidade é ampliada, isto porque, a oferta causadora da compra de maneira desenfreada e irracional, coloca o consumidor em posição de vantagem devido a facilidade na aquisição do produto ou serviço e por outro lado apresenta uma acentuada desvantagem, pois o consumidor ao contratar por meio virtual, apenas idealiza o produto baseado nas informações que lhe foram disponibilizadas e somente com a entrega do produto é que saberá se o produto corresponde as suas expectativas. E quando essa expectativa é frustrada o consumidor fica impossibilitado de exercer seu direito de arrependimento, visto que é comum a falta de identificação e localização física do fornecedor. Portanto concluímos que, a Internet nos possibilita um acesso célere jamais esperada pelo consumidor, e embora o número de consumidores virtuais cresça rapidamente, o nosso sistema jurídico tenta acompanhar tal crescimento, por sua vez o Código de Defesa do Consumidor tem sido um instrumento eficaz na proteção do consumidor virtual, abrangendo essa nova forma de contratação. É importante ressaltar que o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 veio regulamentar as regras de contratação para todo o comércio eletrônico, visando melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo, bem como minimizar a vulnerabilidade existente neste tipo de contrato, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor de 1990.
Palavras-chave
Código de Defesa do Consumidor. Contratos Eletrônicos. Vulnerabilidade do Consumidor.