A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIANTE DA VUNERABILIDADE NOS CONTRATOS VIRTUAIS BRASILEIROS.
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- Título
- A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIANTE DA VUNERABILIDADE NOS CONTRATOS VIRTUAIS BRASILEIROS.
- Autor
-
REGIANE GONÇALVES DE LIMA
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2014
- Resumo
- Os contratos sempre fizeram parte do nosso cotidiano social, e com o aparecimento da internet e o avanço do comércio eletrônico, trouxe para nossa realidade social o consumidor cibernético, onde se tornou comum as práticas consumerista utilizando o meio virtual, devido a sua facilidade e comodidade nas contratações de bens ou serviços. O desenvolvimento dessa tecnologia, nos proporcionou a possibilidade de utiliza-los para fins comercial. Por outro lado é importante salientar a vulnerabilidade do consumidor, sendo este um fenômeno clássico de proteção, e em se tratando da contratação por meio eletrônico a vulnerabilidade é ampliada, isto porque, a oferta causadora da compra de maneira desenfreada e irracional, coloca o consumidor em posição de vantagem devido a facilidade na aquisição do produto ou serviço e por outro lado apresenta uma acentuada desvantagem, pois o consumidor ao contratar por meio virtual, apenas idealiza o produto baseado nas informações que lhe foram disponibilizadas e somente com a entrega do produto é que saberá se o produto corresponde as suas expectativas. E quando essa expectativa é frustrada o consumidor fica impossibilitado de exercer seu direito de arrependimento, visto que é comum a falta de identificação e localização física do fornecedor. Portanto concluímos que, a Internet nos possibilita um acesso célere jamais esperada pelo consumidor, e embora o número de consumidores virtuais cresça rapidamente, o nosso sistema jurídico tenta acompanhar tal crescimento, por sua vez o Código de Defesa do Consumidor tem sido um instrumento eficaz na proteção do consumidor virtual, abrangendo essa nova forma de contratação. É importante ressaltar que o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 veio regulamentar as regras de contratação para todo o comércio eletrônico, visando melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo, bem como minimizar a vulnerabilidade existente neste tipo de contrato, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor de 1990.
- Palavras-chave
- Código de Defesa do Consumidor. Contratos Eletrônicos. Vulnerabilidade do Consumidor.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos