O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Item

Título
O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
Autor
ANA PAULA JATOBÁ FERREIRA RÊGO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2013
Resumo
O Direito Sucessório na união estável é um tema que vem recebendo bastante críticas, tanto pelos doutrinadores quanto pelos magistrados. O art. 1.790 do Código Civil de 2002, que aborda a disciplina, traz pontos controversos e
polêmicos, pois fere princípios constitucionais como o da igualdade, dignidade humana e liberdade. Nota-se que existe uma enorme discrepância entre o tratamento dispensado ao companheiro e o cônjuge na sucessão. Tal tratamento discriminatório não deveria existir, haja vista a Constituição Federal de 1988 ter reconhecido não só a união estável, mas outros arranjos familiares como entidade familiar, ou seja, um local adequado onde o ser humano possa se desenvolver como todas as garantias que a Carta Magna garante. Nos dias atuais é inconcebível, em relação ao direito sucessório, que indivíduos, os quais escolheram constituir uma família através da união estável tenham tratamento diferenciado de quem opta pelo casamento. O presente trabalho abordará quais são os casos em que esse tratamento preconceituoso acontece e deixará claro que o legislador ao elaborar o Código Civil atual não amparou como deveria os companheiros no tocante a sucessão na união estável.
Palavras-chave
União estável, Direito Sucessório, Companheiro, Art. 1.790 do
Código Civil.