O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
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    - Título
- O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
- Autor
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                        ANA PAULA JATOBÁ FERREIRA RÊGO
 
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2013
- Resumo
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                        O Direito Sucessório na união estável é um tema que vem recebendo bastante críticas, tanto pelos doutrinadores quanto pelos magistrados. O art. 1.790 do Código Civil de 2002, que aborda a disciplina, traz pontos controversos e
 polêmicos, pois fere princípios constitucionais como o da igualdade, dignidade humana e liberdade. Nota-se que existe uma enorme discrepância entre o tratamento dispensado ao companheiro e o cônjuge na sucessão. Tal tratamento discriminatório não deveria existir, haja vista a Constituição Federal de 1988 ter reconhecido não só a união estável, mas outros arranjos familiares como entidade familiar, ou seja, um local adequado onde o ser humano possa se desenvolver como todas as garantias que a Carta Magna garante. Nos dias atuais é inconcebível, em relação ao direito sucessório, que indivíduos, os quais escolheram constituir uma família através da união estável tenham tratamento diferenciado de quem opta pelo casamento. O presente trabalho abordará quais são os casos em que esse tratamento preconceituoso acontece e deixará claro que o legislador ao elaborar o Código Civil atual não amparou como deveria os companheiros no tocante a sucessão na união estável.
 
- Palavras-chave
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                        União estável, Direito Sucessório, Companheiro, Art. 1.790 do
 Código Civil.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos

