INTERVENÇÃO DO EMPREGADOR NA ATIVIDADE LABORAL DO EMPREGADO QUANTO À SUA PRIVACIDADE

Item

Título
INTERVENÇÃO DO EMPREGADOR NA ATIVIDADE LABORAL DO EMPREGADO QUANTO À SUA PRIVACIDADE
Autor
PHILLYPE D'ANGELES LIRA BARROS SANTANA
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2019
Resumo
O trabalho humano surgiu com o intuito de produzir riquezas para si, com o seu próprio sustento, ou para outrem. Diante disso, sobreveio a relação entre empregado, aquele que laborava, e empregador, quem usufruía do trabalho daquele, trazendo consigo, inevitavelmente, os riscos inerentes à atividade econômica. A legislação passou então a abordar de maneira mais ampla e eficiente tal relação, como, por exemplo, a criação de mecanismos legais de amparo ao trabalhador. Desse modo, surgiram as Leis que protegiam o trabalho. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a vigorar em 1943, com a finalidade de trazer uma regulamentação às relações individuais e coletivas de trabalho, bem como solucionar as problemáticas trabalhistas. O contrato de trabalho visa direcionar e garantir a relação obrigacional entre empregado e empregador. A relação de emprego possui como requisitos: alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade. O empregador, tendo como subordinado o empregado é detentor do poder diretivo, que se estende ao poder de controle, poder disciplinar e poder de organização, ambos constituem prerrogativa de exercício da autoridade sobre o trabalho realizado pelo empregado. Porém, esse poder encontra barreiras no que diz respeito aos direitos da personalidade, especialmente o direito à intimidade e à vida privada. Muito se discute em sedes jurisprudenciais e doutrinarias os limites relacionados a esse poder patronal, bem como a aplicação do princípio da proporcionalidade, quando houver conflito de direitos fundamentais.
Palavras-chave
Relação de Emprego. Poder de Direção. Intervenção Laboral. Contrato de trabalho. Privacidade