O INSTITUTO DO DANO MORAL NA SEARA PREVIDENCIÁRIA

Item

Título
O INSTITUTO DO DANO MORAL NA SEARA PREVIDENCIÁRIA
Autor
ANA PAULA FERREIRA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2018
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso discorre sobre a importância do Instituto do Dano Moral nas relações previdenciárias assim como suas aplicações. São demonstrados os princípios mais importantes para a Seguridade Social, como também, para a Seara Previdenciária. Ademais, são corroboradas a aplicabilidade das jurisprudências e a reparação do Dano Moral nas relações previdenciárias, externando a possibilidade do instituto do dano moral no ordenamento jurídico previdenciário. Outrossim, são elucidados os requisitos essenciais para configuração de reparação civil no direito brasileiro, como também, a reparação por danos morais. Por fim, é estudado, por meio da legislação brasileira vigente nº 8.029/1990, onde teve início o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. Contudo, apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram reunidas três áreas da Seguridade Social, quais sejam: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, no intuito de minimizar as desigualdades sociais. Trata-se de um mecanismo democrático, criado para ajudar a minimizar as desigualdades sociais, utilizando a renda transferida pela previdência para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando a mesma perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.

Palavras-chave
Indeferimento de benefício. Previdenciário. Legislação.