CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL: A RESPONSABILIDADE DO DIGITAL INFLUENCER EM FACE DE SUAS PUBLICIDADES.

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Título
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL: A
RESPONSABILIDADE DO DIGITAL INFLUENCER EM FACE DE SUAS
PUBLICIDADES.
Autor
Jacyane Beatriz de Góis Mesquita.
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade do digital influencer
em face das publicidades expostas em suas redes sociais. Nos últimos anos, as
relações de consumo sofreram intensas modificações. Com a hegemonia das redes
sociais e a propagação do fenômeno dos influencers, as publicidades passaram por
uma espécie de evolução. Os seguidores dos influencers são influenciados pelas
postagens e publicidades que eles efetuam, por isso, esse tipo de relação passou a
ser importante para grandes marcas como meio de vender seus produtos e serviços.
O objeto geral do artigo é analisar a figura do digital influencer. Quanto aos objetivos
específicos, consistem em analisar a responsabilidade do digital influencer perante
suas publicidades, tendo como base, o Código de Defesa do Consumidor - CDC e o
Código Civil – CC. O presente estudo é realizado através de uma revisão bibliográfica,
quanto ao método usado, é o dedutivo, partindo do pressuposto de que o digital
influencer é um fornecedor indireto, por isso, é responsabilizado, por exemplo, por
publicidades clandestinas.
Palavras-chave
Palavras-chave. Publicidade. Digital. Influencer. CDC.