OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS: NOÇÕES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
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- Título
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OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS:
NOÇÕES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. - Autor
- ROBERTA EMANUELLY GREGÓRIO DOS SANTOS.
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2022
- Resumo
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O presente trabalho objetivou discutir, no âmbito do Direito de Família, a questão da
obrigação de alimentos no ordenamento jurídico brasileiro.Os objetivos específicos
foram: identificar a questão da obrigação de alimentos no âmbito constitucional;
compreender como se situa a obrigação de alimentos na legislação
infraconstitucional; analisar a obrigação de alimentos sob a ótica das normas
secundárias e costumes. Trata-se de uma revisão narrativa de literatura organizada
metodologicamente em três capítulos conforme a pirâmide de hierarquia das
normas, por meio da qual foi possível discutir a questão no âmbito constitucional,
infraconstitucional e dos costumes, conforme a ordem hierárquica.O trabalho tem
como hipótese que a obrigação de alimentos é uma determinação constitucional,
regulamentada por legislação infraconstitucional e por normas secundárias, inclusive
costumes.Destacou-seo entendimento de que é consolidado no Brasil o
entendimento de que uma vez existindo uma relação de natureza familiar, a família
deve compartilhar as obrigações referentes aos vulneráveis, fazendo com que
primeiramente os ascendentes e também os descendentes tenham obrigação de
prover o sustento de seus familiares, o que abrange além do próprio alimento, a
vestimenta e quando necessário também a educação. Concluiu, assim, que apesar
de o ordenamento jurídico brasileiro destaca seja na Constituição Federal ou nas
normas infraconstitucionais o entendimento de que essa obrigação é devida e bem
estabelecida através de princípios do Direito muito compreensíveis e de fácil
hermenêutica; alguns pontos ainda não definidos em lei, por sua vez, vem sendo
objeto jurisprudencial, tendo os tribunais decidido sempre em favor do vulnerável, a
fim de garantir o cumprimento da alimentação que cabe e inicialmente à família, mas
também ao Estado, confirmando-se, assim, a hipótese do presente trabalho. - Palavras-chave
- Palavras-chave: Direito Civil. Direito de Família. Obrigação de alimentos.
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