COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE AO DIREITO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO VERSUS DIREITO À VIDA FRENTE À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS DISEASE.

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Título
COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE AO DIREITO A
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO VERSUS DIREITO À VIDA FRENTE À
PANDEMIA DO CORONA VÍRUS DISEASE.
Autor
LUCINÊS JOSÉ DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2022
Resumo
No trabalho buscou-se discutir sobre a colisão entre direitos fundamentais, limitando-se no
Direito a vida e a liberdade de locomoção em tempos de Corona Vírus Disease (Covid-19). O
principal objetivo foi explicar o fenômeno da colisão entre direitos fundamentais, e apontar que
durante a pandemia do Coronavírus houve uma sobreposição de um direito em face do outro,
isto é, tendo em vista a importância dos direitos fundamentais e o peso jurídico dado a estes,
fez-se necessário uma preferência em resguardar o direito à vida, e como corolário surgiram
normas majorando os limites ao direito de ir e vir. Observou-se que o gozo de ambos os direitos
em conjunto, na presença do Coronavírus, causou um desequilíbrio e um prejuízo maior ao
Direito a vida, fazendo-se necessário uma limitação ao Direito de locomoção. No estudo foram
discutidos, desde a acepção de direito, a compreensão do que é o direitofundamental, explorouse o direito à vida e liberdade de locomoção sob a ótica da Lei Maior de1988, bem como as
exceções a esses Direitos, no próprio texto legal. Destacou-se a criação denormas e medidas
visando relativizar o Direito de Ir e Vir, como o surgimento da Lei de Quarentena, decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Medida Provisória 926/2020, analisou-se algumas
Jurisprudência proferidas pelo STF nos casos de confrontos entre direitos fundamentais,
identificou-se quais princípios são utilizados para aclarar tais lides segundo a Doutrina.
Justificou-se tais abordagens, uma vez que os direitos fundamentais apresentam antagonismo
entre eles. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica e a exploratória, assimcomo o método dedutivo.
Infere-se que a Constituição Federal deve limitar contraposições quepossam causar insegurança
jurídica ao ordenamento, que apesar da grande relevância dos direitos preconizados
fundamentais e revestidos de envergadura constitucional, estes nãopossuem caráter absoluto, e
a relativação constitui-se fator determinante nos casos de conflitos,pois, faz-se necessário
ponderar, de modo proporcional e equilibrado, um direito em face de outro a depender da
circunstância no caso concreto.
Palavras-chave
Palavras-Chave: Direitos Fundamentais. Vida. Locomoção. Colisão. Coronavírus.