MEDIDAS DESPENALIZADORAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E AS DIFICULDADES QUANTO À APLICAÇAO DA LEI 9.099/95 NA COMARCA DE NEÓPOLIS/SERGIPE .

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Título
MEDIDAS DESPENALIZADORAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E AS DIFICULDADES QUANTO À APLICAÇAO DA LEI 9.099/95 NA COMARCA DE NEÓPOLIS/SERGIPE .
Autor
FLÁVIO LUIZ FÉLIX
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
Uma Justiça sem que haja de fato uma sensibilidade de proporcionalidade quanto ao gravame que por hora foi praticado, não haverá, em hipótese alguma, como dosar se a punição será considerado um mero instrumento de arbítrio ou um mecanismo que solucionará e demonstrará que medidas não prisionais são suficientes para a manutenção da ordem pública; bem como, a sensação de que há um Poder Judiciário não só preocupado com a aplicação da lei mas, também de reeducar os agentes violadores dos bens jurídicos mais importantes da sociedade. O trabalho está formulado em um projeto
que tem por fim analisar a aplicação da lei e de toda a sua estrutura normativa quanto à eficácia das medidas despenalizadoras, como a demonstração de seus institutos e de sua vigência no ordenamento jurídico pátrio. Considerando que crimes de menor potencial ofensivo devem ter a sua reprimenda de acordo com o gravame da infração penal praticada, o Juizado Especial Criminal se torna legislação apropriada para uma verdadeira aplicação de medidas não prisionais que se tronem, de se certa maneira, legitimas quantos se falar de uma individualização da pena em coerência com o crime ou contravenção penal praticada. Além do mais, o presente trabalho abordará as dificuldades que se encontram dentro da Comarca de Neópolis – Sergipe no que diz respeito a uma justiça que, de certa forma, por
encontrar dificuldades de cunho técnico – profissional por falta de agentes ou, quando encontrando-se profissionais habilitados para exercerem as funções que lhe atribuem,
ficam agarrados a um modelo arcaico de defesa contrário aos princípios norteadores do Juizado Especial Criminal.
Palavras-chave
Crime de Menor Potencial Ofensivo. Medidas Despenalizadoras. Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995. Juizado Especial Criminal.