PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS NO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL

Item

Título
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS NO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL
Autor
WALTER PEIXOTO LIMA JÚNIOR
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
A presente monografia tem como objetivo apresentar a evolução do instituto da paternidade socioafetiva, trazendo pontos importantes com a evolução histórica do
homem, da família e das leis, desde a Constituição do Império até a atual, a Constituição Federal Brasileira de 1988, onde acompanharemos quando e como
cada uma sofreu algum tipo de avanço até chegarmos nos tipos atuais de família e filiação, com a apresentação dos direitos que esses avanços proporcionaram aos
filhos advindos pelos laços afetivos, que até pouco tempo atrás, de forma legal, eram tratados de maneira distinta dos filhos biológicos, que detinham mais direitos e
eram vistos de maneira privilegiada por nosso ordenamento jurídico, mas que com tal avanço, especialmente com o advento do princípio da isonomia entre os filhos, não mais poderá os demais filhos, por exemplo, deixar de fora da sucessão o irmão
afetivo, dado a sua igualdade de direitos, e demonstrando aqui também através dessa monografia os meios e formas para esse reconhecimento formal da paternidade ou da maternidade socioafetiva, que traz para seus documentos a inserção do pai ou da mãe afetiva, bem como de seus avós, e confere aquela pessoa todos os direitos decorrentes da filiação, como por exemplo o direito à
alimentos, à sucessão, direito previdenciário, direito ao nome, entre outros, e que inclusive é um ato irrevogável, que hoje em dia seu reconhecimento pode ser muito
mais fácil por meio extrajudicial, possível após o Provimento do Conselho Nacional de Justiça, diretamente no cartório, ou, em caso dessa impossibilidade, podendo acontecer também por meio de uma ação judicial, mas em todos os casos sempre
levando-se em consideração o melhor interesse da criança, que é a principal beneficiada em decorrência desse ato, e veremos que na Cidade de Penedo/Al, foi
feita uma pesquisa junto aos cartórios judiciais e ao cartório de pessoas naturais, onde foi constatado que a procura por esse reconhecimento diretamente no cartório, ou seja, extrajudicialmente, ainda é pequena frente ao número de casos que são levados diretamente à justiça, bem como foi feita também uma pesquisa com servidores do fórum de Penedo, do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e com advogados, no o intuito de saber se tais profissionais sabem como lidar com esse assunto caso alguma pessoa em algum momento venha a querer fazer esse reconhecimento de forma extrajudicial, o que veremos que nem todos eles detêm do conhecimento de como proceder diante de tal situação, o que tende a sempre ir, nesses casos, para a via judicial, o que não é interessante para nenhuma das partes
nem para o Poder Judiciário.
Palavras-chave
Evolução. Socioafetividade. Reconhecimento. Isonomia. Filiação. Direitos