OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS E SUA EFETIVIDADE PARA PRESERVAÇÃO DA ÁGUA-DOCE DO BAIXO SÃO FRANCISCO, POR MEIO DA AÇÃO ESTATAL.

Item

Título
OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS E SUA EFETIVIDADE PARA PRESERVAÇÃO DA ÁGUA-DOCE DO BAIXO SÃO FRANCISCO, POR MEIO DA AÇÃO ESTATAL.
Autor
JOSÉ DA SILVA SANTOS
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
A presente atividade se dispõe a discorrer sobre o Meio-Ambiente, com enfoque específico na proteção das águas, mais especificamente, a água doce do Baixo São Francisco. Para fins deste estudo, entendese como Baixo São Francisco, a área compreendida entre Piranhas (AL), última cidade do estado margeada pelo Rio São Francisco, até sua foz, no município de Piaçabuçu (AL), de forma que a abordagem se deu através de consulta às Constituições do Estado brasileiro, do Estado de Alagoas, da Lei Orgânica de Penedo, dos sites da Organização das Nações Unidas – ONU, do Ministério do Meio Ambiente, da Secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH e Secretaria do Meio ambiente do Município de Penedo Alagoas, com o objetivo de perscrutar os dispositivos desses institutos no que concernem a Proteção do Meio-ambiente – água doce do Baixo São Francisco e sua real efetividade, mediante a existência de publicização dos atos estatais nos respectivos sítios, pressupondo-se que a falta de informação denota a falta de ação, por imposição do ficto Contrato Social e do Princípio da Publicidade.
Palavras-chave
Constituição Federal; Meio-Ambiente; Água-doce; Baixo São Francisco.