CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL: A RESPONSABILIDADE DO DIGITAL INFLUENCER EM FACE DE SUAS PUBLICIDADES.

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Título
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL: A RESPONSABILIDADE DO DIGITAL INFLUENCER EM FACE DE SUAS PUBLICIDADES.
Autor
Jacyane Beatriz de Góis Mesquita
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade do digital influencer em face das publicidades expostas em suas redes sociais. Nos últimos anos, as relações de consumo sofreram intensas modificações. Com a hegemonia das redes sociais e a propagação do fenômeno dos influencers, as publicidades passaram por uma espécie de evolução. Os seguidores dos influencers são influenciados pelas postagens e publicidades que eles efetuam, por isso, esse tipo de relação passou a ser importante para grandes marcas como meio de vender seus produtos e serviços.
O objeto geral do artigo é analisar a figura do digital influencer. Quanto aos objetivos específicos, consistem em analisar a responsabilidade do digital influencer perante suas publicidades, tendo como base, o Código de Defesa do Consumidor - CDC e o Código Civil – CC. O presente estudo é realizado através de uma revisão bibliográfica, quanto ao método usado, é o dedutivo, partindo do pressuposto de queo digital influencer é um fornecedor indireto, por isso, é responsabilizado, por exemplo, por publicidades clandestinas.
Palavras-chave
Publicidade. Digital. Influencer. CDC.