A IMPORTANCIA DA LEI Nº 147 (CENTO E QUARENTA E SETE) NO SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL
Item
of 1
- Título
- A IMPORTANCIA DA LEI Nº 147 (CENTO E QUARENTA E SETE) NO SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL
- Autor
- ALDERES ALMEIDA
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- ADMINISTRAÇÃO
- Date
- 2016
- Resumo
- Esta pesquisa visa atender a necessidade de conhecimento sobre a aplicabilidade da Lei complementar 147 de 2014 que altera a Lei Complementar 123 de 2006. Em virtude das modificações e preferências advindas com a nova regra principalmente para as pequenas empresas, este projeto visa compreender a aplicação desta lei, a sua finalidade e como surgiu a necessidade de preferenciar as microempresas. Ainda, pode-se destacar que o município de Igreja Nova/AL, contempla as retratilidades desta norma com o intuito de participar positivamente dos processos corretos principalmente de licitações. A metodologia deste trabalho foi realizada através de pesquisa bibliográfica e assim segue referenciada em todo o texto. Completando, descreve-se a caracterização da empresa estudada, ou seja, a prefeitura municipal de Igreja Nova, fonte de estudo e análise desta pesquisa. O importante é frisar que todo o processo licitatório prevê um processo legal, ajustado e necessário para que se possa contemplar as exigências do fisco e estar atento às mudanças legais com a intenção de eficiência. A Lei Complementar 147 de 2014 requer a referencialidade das empresas que anteriormente não tinham chance de competir por motivos óbvios, que as empresas maiores não davam chance, pela questão de estoque e logística por exemplo. Em suma, detém-se esse trabalho com a possibilidade de levantar as questionabilidades advindas destas mudanças favoráveis as empresas de menor capital.
- Palavras-chave
- Licitação; Lei Complementar nº 147/2014; Micro e pequenas empresas; Tratamento diferenciado e favorecido.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos