ASPECTOS JURÍDICOS DO DIREITO AO NASCITURO NO ORDENAMENTO PÁTRIO

Item

Título
ASPECTOS JURÍDICOS DO DIREITO AO NASCITURO NO ORDENAMENTO PÁTRIO
Autor
DENILMA DA SILVA DE FARIA LÔBO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
Tem-se por nascituro ser já concebido, porém ainda está por nascer. Em virtude da existência de controvérsias a respeito do início da personalidade jurídica do nascituro, existem três teorias são elas: Natalista, da Personalidade Condicional e Concepcionista.O nosso ordenamento jurídico adota a teoria natalista, por entender a mais adequada, pois a personalidade do nascituro somente será adquirida após o nascimento com vida, é o que reza o Código Civil Brasileiro de 2002. Enquanto que a teoria da personalidade condicional atribui personalidade ao nascituro desde a concepção, porém os seus direitos estão sob a condição de nascer com vida. Contudo, para alguns doutrinadores a teoria concepconista é a mais acertada, pois tutela os direitos do nascituro desde a concepção, sendo ainda amparada pela Convenção dos Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José da Costa Rica que ao ser ratificado pelo Brasil, ampliou os direitos do nascituro. Tal teoria também é adotada pela Lei dos Alimentos Gravídicos, que concede alimentos as mulheres grávidas, desde a concepção, comprovada a gestação e os indícios de paternidade, com o fito de proporcionar um desenvolvimento saudável e integral do nascituro, buscando assegurar a responsabilidade parental desde a concepção, e consequentemente, cumprir ao princípio constitucional basilar do direito à vida.
Palavras-chave
Nascituro; Alimentos; Direito à Vida.