REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

Item

Título
REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Autor
JOÉLITA SANTOS VITAL
SIMONE ELIAS SHOJI
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto do Regime Disciplinar Diferenciado, instituído em todo o Brasil pela Lei 10.792/2003 frente aos princípios constitucionais alicerces do Estado Democrático de Direito impostos pela Constituição Federal, com o intuito de provocar uma reflexão sobre este tema e o porquê da sua adoção no sistema jurídico penal do Brasil. Em síntese, pode se definir o RDD - Regime Disciplinar Diferenciado como sendo um conjunto de regras rígidas que orienta o cumprimento da pena privativa de liberdade (quanto ao réu já condenado) ou a custódia do preso provisório. De acordo com o caso concreto, o instituto pode assumir duas feições, quais sejam: o RDD "punitivo" (artigo 52, caput e incisos, da Lei 7.210/84) e o RDD "cautelar" (artigo 52, parágrafos 1º e 2º, do referido diploma legal). Para efeito deste estudo, necessário se faz estudar a sanção penal em seus aspectos mais relevantes e analisar brevemente os tipos de regimes prisionais de execução de pena.
Palavras-chave
Pena. Regime Disciplinar Diferenciado. Pena privativa de
liberdade. Constituição. Princípios.