RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
Item
of 1
- Título
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
- Autor
-
RONALDO DA SILVA FERREIRA
VANESSA PANTALEÃO FERREIRA - Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2016
- Resumo
- O trabalho em estudo tem como objetivo a análise da prática profissional do advogado. A advocacia é a profissão que se utiliza de meios de defesa em prol de alguém que sofreu ameaça ou embaraços no exercício de seus direitos. O primeiro advogado profissional mencionado pela doutrina da civilização ocidental teria sido Péricles, por volta de 495-429, A.C. No exercício de sua profissão o advogado poderá causar dano ao cliente, após exame acurado sobre a veracidade dos fatos, sendo culpado, deve este responder por sua ação ou omissão. Assim, serão expostos possíveis erros cometidos pelo profissional no exercício da advocacia, afinal são estes: erro de fato e de direito, o irrecusável, perda de prazo, desobediência da instrução do constituinte, responsabilidade pelos pareceres e conselhos dados, responsabilidade de segredo profissional e responsabilidade por extravios de autos. Observa-se que na atualidade depararmos com a desídia e omissão praticada por muitos advogados, que acabam por contribuir, de forma negativa para atuação da Justiça no Brasil. Busca ainda esclarecer e regulamentar a aplicabilidade de preceito e normas que se adequem a prática que resulte prejuízo ao seu cliente. Tem como base desta teoria a perda de uma chance estudos desenvolvidos para se aplicar ao caso concreto tanto nos países estrangeiros quanto no Brasil.
- Palavras-chave
-
Responsabilidade; Civil- perda; chance- advocacia, omissão,
dolo, culpa.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos