COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE AO DIREITO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO VERSUS DIREITO À VIDA FRENTE À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS DISEASE.

Item

Título
COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE AO DIREITO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO VERSUS DIREITO À VIDA FRENTE À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS DISEASE.
Autor
LUCINÊS JOSÉ DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
No trabalho buscou-se discutir sobre a colisão entre direitos fundamentais, limitando-se no Direito a vida e a liberdade de locomoção em tempos de Corona Vírus Disease (Covid-19). O principal objetivo foi explicar o fenômeno da colisão entre direitos fundamentais, e apontar que durante a pandemia do Corona vírus houve uma sobreposição de um direito em face do outro, isto é, tendo em vista a importância dos direitos fundamentais e o peso jurídico dado a estes,
fez-se necessário uma preferência em resguardar o direito à vida, e como corolário surgiram normas majorando os limites ao direito de ir e vir. Observou-se que o gozo de ambos os direitos em conjunto, na presença do Corona vírus, causou um desequilíbrio e um prejuízo maior ao Direito a vida, fazendo-se necessário uma limitação ao Direito de locomoção. No estudo foram
discutidos, desde a acepção de direito, a compreensão do que é o direitofundamental, explorouse o direito à vida e liberdade de locomoção sob a ótica da Lei Maior de1988, bem como as exceções a esses Direitos, no próprio texto legal. Destacou-se a criação denormas e medidas
visando relativizar o Direito de Ir e Vir, como o surgimento da Lei de Quarentena, decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Medida Provisória 926/2020, analisou-se algumas
Jurisprudência proferidas pelo STF nos casos de confrontos entre direitos fundamentais, identificou-se quais princípios são utilizados para aclarar tais lides segundo a Doutrina. Justificou-se tais abordagens, uma vez que os direitos fundamentais apresentam antagonismo entre eles. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica e a exploratória, assim como o método dedutivo. Infere-se que a Constituição Federal deve limitar contraposições que possam causar insegurança
jurídica ao ordenamento, que apesar da grande relevância dos direitos preconizados fundamentais e revestidos de envergadura constitucional, estes não possuem caráter absoluto, e a relativação constitui-se fator determinante nos casos de conflitos, pois, faz-se necessário ponderar, de modo proporcional e equilibrado, um direito em face de outro a depender da circunstância no caso concreto.
Palavras-chave
Direitos Fundamentais. Vida. Locomoção. Colisão. Coronavírus.