LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Item

Título
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Autor
LAILA CARDOSO LIMA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2016
Resumo
A lei 8.742/93 foi criada para regulamentar o beneficio assistencial previsto no artigo 203, V da Constituição Federal. A lei orgânica da assistência social traz como condição para a concessão do benefício assistencial ao deficiente dois requisitos, a comprovação da deficiência e o critério socioeconômico. No que tange ao primeiro critério, este sofreu grandes mudanças na conceituação de deficiência, alcançando um conceito científico mais adequado. O segundo critério que diz respeito à condição de miserabilidade, fere o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o Estado tem o dever de garantir o mínimo existencial as pessoas e o referido critério foi declarado parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Foi utilizado o método de pesquisa descritiva bibliográfica e como técnicas foram pesquisas bibliográficas, revistas jurídicas, artigos, doutrinas e entendimentos jurisprudenciais. Com bases nas técnicas utilizadas, verificou-se que o critério socioeconômico fere o principio da dignidade da pessoa humana e merece ser revisto para que se possa garantir o mínimo existencial as pessoas que necessitam do amparo assistencial.
Palavras-chave
Dignidade da pessoa humana. Mínimo existencial. Beneficio assistencial. Critério socioeconômico.