DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO

Item

Título
DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO
Autor
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
O presente trabalho visa discutir a possibilidade da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio nos país, que hoje está tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006. Atualmente no Brasil, a pessoa que for pega com drogas para consumo próprio deverá ser punida com penas educativas (art. 28), que variam desde uma advertência verbal à prestação de serviços à comunidade, porém, apesar de não haver pena privativa de liberdade, a conduta ainda é tida como criminosa, estando sujeita a um processo penal. Sendo assim, a discussão partirá da análise do princípio da lesividade, além do direito fundamental a liberdade e a vida privada. Será, ainda, levado em consideração o julgamento (pendente) do Recurso Extraordinário nº 635.659, do Supremo Tribunal Federal, que, após julgado, poderá pôr fim a essa discussão.
Palavras-chave
Descriminalização. Drogas. Consumo próprio.