DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO
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of 1
- Título
-
DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO
- Autor
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
- Tipo
- MONOGRAFIA
- Curso
- DIREITO
- Date
- 2017
- Resumo
- O presente trabalho visa discutir a possibilidade da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio nos país, que hoje está tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006. Atualmente no Brasil, a pessoa que for pega com drogas para consumo próprio deverá ser punida com penas educativas (art. 28), que variam desde uma advertência verbal à prestação de serviços à comunidade, porém, apesar de não haver pena privativa de liberdade, a conduta ainda é tida como criminosa, estando sujeita a um processo penal. Sendo assim, a discussão partirá da análise do princípio da lesividade, além do direito fundamental a liberdade e a vida privada. Será, ainda, levado em consideração o julgamento (pendente) do Recurso Extraordinário nº 635.659, do Supremo Tribunal Federal, que, após julgado, poderá pôr fim a essa discussão.
- Palavras-chave
- Descriminalização. Drogas. Consumo próprio.
- Coleções
- Documentos Acadêmicos