OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS NAS VAQUEJADAS FRENTE À PROTEÇÃO DA CULTURA REGIONAL SOB A ÓTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Item

Título
OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS NAS VAQUEJADAS FRENTE À PROTEÇÃO DA CULTURA REGIONAL SOB A ÓTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Autor
JOÃO RICARTE SANTOS JÚNIOR
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2018
Resumo
Em nosso arcabouço legal, nossa Carta Magna já demonstra a aspiração de uma sociedade com direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme seu art. 225, § 1º, VII, em que versa sobre a proteção da nossa fauna e flora, sendo vedadas quaisquer práticas que possam prejudica-las, e dentre estas práticas está a crueldade contra os animais. A vaquejada teve sua origem nas fazendas de gado no século XIX onde os vaqueiros demonstravam sua destreza ao buscar animais desgarrados. Hoje, a vaquejada consiste em uma corrida em que dois cavaleiros correm em uma pista de areia atrás de um boi, e este deve ser derrubado em uma faixa delimitada na pista através de uma puxada pela cauda do animal. O objetivo deste estudo é demonstrar as causas e consequências deste embate entre consciência ambiental e direitos dos animais, contra a prática esportiva e dita “manifestação cultural” em que alguns entendem ser a vaquejada. Será feita uma análise dentro dos aspectos constitucionais e a questão desta contenda entre cultura e a preservação da fauna. Do que foi analisado, constata-se de forma explícita que a corrida e derrubada de bois que existe na vaquejada fere princípios constitucionais da preservação do meio ambiente, conforme o artigo 225 da CF/1988. Ressalta-se que não deve haver uma campanha para acabar com a vaquejada, o que deve acabar é a exposição dos animais ao risco nestas competições. Acreditamos que ninguém nos tempos de hoje, que tem acesso à informação de forma mais fácil, concordaria com um evento que para ser mantido deve expor à risco um ser vivo. O evento deve continuar com seus leilões, vendas de produtos agrícolas, palestras, venda de produtos artesanais e seus parques de diversão, pois isso sim gera emprego e renda para a comunidade local, e não acreditamos que a razão maior da existência do evento seja sentar em uma arquibancada e ver um animal ser exposto à crueldade.
Palavras-chave
Direito dos Animais. Crueldade. Vaquejada. Inconstitucionalidade.