POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Item

Título
POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Autor
EDIANE BONFIM DE CARVALHO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2018
Resumo
A garantia dos direitos fundamentais é condição indispensável para a concretização do estado democrático de direito, fundado pela Constituição Federal de 1988. Porém, a efetivação destes direitos fundamentais sociais dependem, para a sua realização, da elaboração e da implementação de políticas públicas, as quais são incumbência constitucional dos Poderes Legislativo e Executivo. As políticas públicas ambientais são os meios necessários para efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim, como expressa o artigo 225 da Constituição Federal, é um bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, e por meio delas, é possível o acesso as camadas sociais mais desfavorecidas, que dependem do equilíbrio ambiental, para prover o sustento próprio e da família. É preciso observar o meio ambiente como um bem esgotável e limitado, e sua degradação gera consequências no equilíbrio de todo sistema, além de difícil recuperação. O Estado, por meio dos seus poderes, define metas e instrumentos de interesse social, revelando-se assim, como interventor do poder diante da sociedade, desta forma, está evidente que Política Nacional do Meio
Ambiente- PNMA traz garantia na efetividade do artigo 225 da CRFB, regula o uso indiscriminado de determinado bem natural, quando essa utilização coloca em risco o
equilíbrio ambiental, além de, disponibilizar aos órgãos públicos instrumentos de políticas ambientais necessários ao bom desenvolvimento das políticas públicas ambientais. Diante disto, o Estado tem o dever de tutelar, ou seja, garantir a defesa e preservação ambiental, para as presentes e futuras gerações, efetivando, assim, os direitos e as garantias ambientais de forma difusa. Diante da constatação da ineficiente implementação de políticas públicas, cabe a qualquer pessoa do povo acionar o
Ministério Público, através do poder judiciário e requerer o direito, a fim de garantir a higidez ambiental e a saúde da população, para garantia do exercício efetivo desse direito, que é de todos e buscar uma igualdade material de fato, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave
Direitos Humanos Fundamentais. Meio ambiente. Direitos Sociais. Políticas Públicas.