VERIFICAÇÃO PERICIAL DO ESTADO PUERPERAL COMO EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE DO INFANTICÍDIO

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Título
VERIFICAÇÃO PERICIAL DO ESTADO PUERPERAL COMO EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE DO INFANTICÍDIO
Autor
GEILSA FERREIRA DA SILVA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2012
Resumo
A presente monografia trata da verificação pericial do estado puerperal como excludente de criminalidade do infanticídio. A caracterização do crime de infanticídio, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do estado puerperal, é um desafio à perícia médico-legal. A definição e a existência do chamado estado puerperal têm sido motivo de controvérsia, tanto do ponto de vista jurídico quanto médico-legal. Alega-se que o crime de que trata o Código Penal Brasileiro em seu
artigo 123, é totalmente inconsistente de como é caracterizado no país, já que, atualmente, toda mulher que mata o filho após o parto é acusada de crime de infanticídio. É preciso a comprovação da existência do estado de psicose puerperal
e dos surtos psicóticos que atormentam a mulher neste estado sui generis. Ao estabelecer um critério biopsíquico em contraposição ao critério de defesa da honra, o Código Penal de 1940 transferiu a responsabilidade de documentação material deste crime ao exame médico. Os recentes avanços científicos no campo da psicobiologia, com maior esclarecimento da dinâmica dos eventos fisiológicos no período pós-parto contribuem decisivamente para o estabelecimento de novos critérios diagnósticos.
Palavras-chave
Infanticídio. Estado puerperal. Perícia.