OS EFEITOS DA SUCESSÃO NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL: DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Título
OS EFEITOS DA SUCESSÃO NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL: DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autor
MAYCON BARROS DE SOUZA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
A sucessão de bens no ordenamento jurídico brasileiro foi motivo de intensos debates quando se trata da aplicação das regras aplicáveis ao casamento e daquelas que devem incidir em situações de união estável. As linhas que seguem pretendem demonstrar as nuances dos regramento jurídicos que reclamam a sucessão de cônjuges e de companheiros. Para tal, necessário será a realização do estudo do Direito Civil à luz das normas constitucionais. A decisão da suprema corte do Judiciário brasileiro, quando do julgamento do Recurso Extraordinário Nº 878694, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, será pedra de toque deste trabalho de conclusão de curso. Ao final, pretende-se registrar nosso posicionamento que vai na mesma direção do
entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da aplicabilidade de um regramento único para os caso de sucessão entre cônjuges e entre companheiros.
Palavras-chave
Efeito da Sucessão do cônjuge. Sucessão do companheiro.
Constituição Federal de 1988. Inconstitucionalidade do art. 1.790