IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO DE FAMÍLIA: A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL PARA IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL

Item

Título
IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO DE FAMÍLIA: A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL PARA IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Autor
CLENILDA FERREIRA DE AMORIM
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2022
Resumo
O presente artigo aborda a alienação parental e identifica no Direito da Família, no âmbito judicial, a mediação como instrumento processual em que se deverá observar os sinais que indicam a alienação parental e com isso dialogar, ouvir, compreender e auxiliar, com imparcialidade, nos conflitos. O trabalho buscou dialogar com lei nº 12318/2010, da alienação parental (AP), além de outras que amparam e protege a criança e o adolescente frente a pais alienadores, principalmente quando os cônjuges entram em fase de processo jurídico pelo divórcio. Compreende-se que a alienação parental (AP) é uma realidade para crianças e adolescentes, que causa danos irreparáveis e fere a Constituição Federal, a qual assegura com absoluta prioridade o direito a uma convivência familiar e harmônica. O método utilizado para o desenvolvimento da pesquisa foi a bibliográfica e descritiva de caráter qualitativo com teor dedutivo. O artigo visa contribuir para o conhecimento da problemática de forma que a sociedade compreenda que as crianças e adolescentes precisam ser resguardadas, sendo a mediação de grande importância nesse amparo, pois a mediação, que se encontra no âmbito do Direito da Família, pode contribuir para o diálogo entre os cônjuges que já estão em conflitos, sendo, assim, uma forma de pacificação familiar e social.
Palavras-chave
Alienação Parental; Crianças e Adolescentes; Mediação. Âmbito judicial.