A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS NA SUPERVALORAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPRO PRESUMIDO

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Título
A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS NA SUPERVALORAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPRO PRESUMIDO
Autor
JOSÉ MARCOS DA SILVA VENTURA
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
Como é sabido, os números de delitos que envolvem a dignidade sexual têm aumentado no Brasil, sendo esta premissa podendo ser comprovada com base nos inúmeros casos julgados –bem como aqueles em julgamentos - dentro do nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, e buscando apresentar a atual jurisprudência na valoração do depoimento da vítima em um processo cujo crime seja o de estupro, o presente artigo tem como objetivo analisar a possível inconstitucionalidade de uma condenação criminal baseado apenas na palavra da vítima. Posto isto, esta pesquisa, do tipo qualitativa, a qual pode ser compreendida enquanto uma pesquisa descritiva e exploratória, utilizou-se de uma revisão de literatura a fim de melhor fundamentar, bem como dialogar com estudiosos da área acerca da temática. Ao fim da pesquisa, ponderou-se, como bem evidencia a legislação brasileira, que a paridade de armas é um princípio previsto constitucionalmente como decorrência do Princípio da Imparcialidade do Julgador, garantindo as partes as mesmas armas na demonstração do que se alega. Ademais, foi possível constatar que nosso ordenamento jurídico pátrio não adota o sistema tarifário das provas, cabendo apenas ao Juiz, de forma motivada, mensurar a prova apresentada. Outrossim, tem-se supervalorado, em nossos tribunais, a palavra da vítima nos crimes sexuais, ferindo garantias constitucionais do acusado, que deve ter assegurado, em caso de dúvida, sua absolvição.
Palavras-chave
Paridade de armas. Crimes sexuais. Estupro presumido. Tarifação de provas.