ESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR

Item

Título
ESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR
Autor
MAYARA DÉBORA BARROS DOS SANTOS
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2023
Resumo
Introdução: Diante dos dados alarmantes de casos em que ocorrem erros médicos dentro dos hospitais tanto públicos como privados, acarreta um aumento sobre a importância da busca de conhecimento e discussão sobre a responsabilidade civil dos hospitais e dos médicos, quais os requisitos que configuram o erro para que se faça necessário o judiciário intervir e disponibilizar seu amparo legal. Para ter conhecimento sobre o tema é preciso saber o conceito de responsabilidade civil, e entender que esta não reflete só na área Cível, mas ela também traz consequências que refletem no Direito Administrativo, Penal, e podendo até mesmo englobar o Direito do Trabalho e do Consumido. Objetivo Geral: garantir que a sociedade tenha uma resposta com o dano causado pelo médico/hospital. Metodologia: pesquisa clássica de caráter bibliográfica em torno do tema deste artigo com abordagem metodológica qualitativa. Considerações Finais: nos casos de falhas advindas de serviços prestados pelos hospitais estes respondem pelos danos causados independentes de comprovação de culpa, objetivamente. Enquanto, os médicos em caso de falha no exercício da profissão, responderão pelos danos causados mediante a comprovação de culpa em alguma das modalidades: imperícia, imprudência ou negligência, subjetivamente. Contudo, sendo o médico vinculado a sociedade empresária hospitalar, em caso de dano ao paciente, este responderá mediante comprovação de culpa de forma subjetiva, e o hospital em questão responderá objetivamente, de forma solidária pelo ocorrido.
Palavras-chave
Doutrina. Responsabilidade. Injustiça.