INSTITUTO DA PENSÃO AVOENGA: UMA ABORDAGEM SOBRE A INCLUSÃO DOS AVÓS MATERNOS E PATERNOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALIMENTOS

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Título
INSTITUTO DA PENSÃO AVOENGA: UMA ABORDAGEM SOBRE A INCLUSÃO DOS AVÓS MATERNOS E PATERNOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALIMENTOS
Autor
JONATHAN FAUSTO DAS NEVES SILVA
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2020
Resumo
Esse artigo científico aborda o instituto da pensão alimentar em face dos avós, enfatizando a obrigação conjunta dos avôs paternos e maternos pela prestação alimentícia aos netos, na hipótese de ausência ou impossibilidade dos genitores em prestá-la. Além do mais, faz uma abordagem sobre a parte histórica do direito alimentar, e a sua devida evolução. Descrevendo a natureza da obrigação alimentar e o dever dos genitores e avós na prestação da pensão alimentícia, demostrado através da leitura do artigo n° 1696 do código civil, e artigo n° 227 da constituição federal. Abordando a inclusão no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal n° 11.804, 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre alimentos gravídicos, bem como elementos da pensão avoenga. De forma especifica, analisa-se o artigo n° 1698 do código civil, e a possibilidade de diluir entre avós paternos e maternos a obrigação alimentar, quando estendida aos mesmos, perfazendo a formação litisconsorcial de natureza necessária. Apontando como Superior Tribunal de Justiça e os demais tribunais estaduais vem se posicionando a respeito.
Palavras-chave
Alimentos avoengos. Obrigação conjunta. Litisconsórcio. Avós paternos. Avó maternos.