A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM AVANÇO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO OU MAIS UM FATOR QUE CONTRIBUI PARA O AUMENTO DA IMPUNIDADE NO PAIS?: AS IMPLICAÇÕES LEGAIS DAS DECISÕES DO MAGISTRADO NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTODIAS PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA

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Título
A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM AVANÇO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO OU MAIS UM FATOR QUE CONTRIBUI PARA O AUMENTO DA IMPUNIDADE NO PAIS?: AS IMPLICAÇÕES LEGAIS DAS DECISÕES DO MAGISTRADO NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTODIAS PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA
Autor
JOSÉ AILTON DOS SANTOS
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
O presente artigo tem por objetivo abordar a implantação e alterações das audiências de custódia no Brasil, bem como, os seus principais objetivos, os seus aspectos legais e algumas divergência entre doutrinadores e as consequências das Decisões advindas dessas audiências. Vale apenas salientar que, a audiência de Custódia Já era prevista na convenção Americana sobre Direitos humanos (pacto de São José da Costa Rica) à qual o Brasil é signatário desde 25 de Setembro de 1992, mas, só foi adotada pela legislação brasileira, após a publicação da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 15 de Dezembro de 2015 e posteriormente incorporada ao Código de Processo Penal (CPP) com a implantação do Pacote Anticrime pela Lei 13.964/19, no ano de 2019, trazendo uma nova redação para os arts. 287 e 310 do CPP. Com isso, a audiência de custódia prever o direito de toda pessoa presa ser apresentada, sem demora, perante uma autoridade judicial, para que esta decida sobre a legalidade e necessidade de sua prisão, bem como ter seus direitos constitucionais assegurados, e com isso, evitar abusos por parte policial. Como metodologia de pesquisa, adotou-se a revisão de literatura, havendo sido utilizadas várias fontes de pesquisa, como doutrinas, bibliografias, e artigos científicos. Ao fim da investigação, pôde-se comprovar que a audiência de custódia é benéfica em alguns pontos, mas também, pode trazer alguns malefícios para sociedade.
Palavras-chave
Audiência de custódia. Aumento da impunidade. Dignidade da pessoa humana. Garantia da dignidade do policial.