DIREITOS INDIVIDUAIS X INTERESSE PÚBLICO: A ULTILIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS GENÉTICO PARA ESCLARECIMENTO DOS CRIMES DE ORDEM SEXUAL EM ALAGOAS E SUA CRIAÇÃO COMO EFEITO ESPECIFICO DE UMA CONDENAÇÃO

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Título
DIREITOS INDIVIDUAIS X INTERESSE PÚBLICO: A ULTILIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS GENÉTICO PARA ESCLARECIMENTO DOS CRIMES DE ORDEM SEXUAL EM ALAGOAS E SUA CRIAÇÃO COMO EFEITO ESPECIFICO DE UMA CONDENAÇÃO
Autor
JÉSSICA ALVES DE OLIVEIRA
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
A utilização do Banco Nacional de Perfis Genético constitui um sistema computacional cujos dados cadastrados são referentes a condenados, com trânsito em julgado, em crimes de ordem sexual, com intuito de futuramente essas informações poderem servir de fonte de consulta na elucidação de novos delitos da mesma ordem. Essa nova ferramenta constituirá uma forma precisa de identificação de indivíduos, que anteriormente tenha cometido fato punível de ordem sexual. A metodologia comparativa baseia-se no fato de que não existe a dualidade do DNA, auxiliando na identificação de um possível infrator reincidente. tornando impossível uma pessoa responder pelo ilícito que não cometeu, findando em uma investigação criminal mais rápida e eficaz . Frente a essa nova realidade, a legislação penal tem impulsionado a utilização da tecnologia genética como forma de combater e punir os autores de crimes, passando a utilizar o DNA como instrumento de prova e identificação criminal, a partir da aprovação da Lei nº 12.654/2012. Nesse diapasão, o presente trabalho elaborou uma análise sobre o método de identificação criminal inserido pela nova norma, especificamente o art. 9º-A, acrescido à Lei de Execução Penal, o qual prevê a obtenção compulsória de material genético de condenados como forma de identificação criminal, a serem armazenados em banco de dados e utilizados posteriormente na elucidação de violações a norma penal. No entanto, existem levantes no sentido de que festejada regra feriria princípios individuais basilares contidos em nossa carta magna, em especial o fundamento/princípio insculpido no art. 1º, inciso III da Constituição Federal, assim como o princípio nemo tenetur se detegere: o direito de não produzir prova contra si mesmo, consagrado em nosso ordenamento e na legislação internacional.
Palavras-chave
identificação, banco nacional, perfil genético, DNA.