CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL: MULHERES VÍTIMAS DE ASSÉDIO SEXUAL EM TRANSPORTES PÚBLICOS

Item

Título
CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL: MULHERES VÍTIMAS DE ASSÉDIO SEXUAL EM TRANSPORTES PÚBLICOS
Autor
MÉRCIA DE MELO SILVA
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2021
Resumo
O crime de assédio sexual encontra-se presente no cotidiano das mulheres brasileiras. Devido à necessidade de locomoção, muitas vezes diária, e por vários
motivos, estas utilizam os transportes públicos, onde ficam expostas a situações indesejáveis e constrangedoras de importunação sexual. Sabemos que este meio de transporte não é seguro e que são mínimas e insuficientes as práticas públicas, portanto, a segurança não é garantida. Além da dificuldade de denunciar, em sua grande maioria por causa do medo, as vítimas não sabem a quem recorrer, onde buscar um suporte, assistência e/ou proteção. As campanhas têm por objetivo alertar sobre a importância da denúncia para coibir este tipo de violência nos transportes coletivos. Anteriormente no Código Penal Brasileiro a importunação era considerada como uma simples contravenção penal passível apenas de multa, após o advento da Lei nº 13.718/2018 trouxe um grande avanço no ordenamento brasileiro, a qual busca trazer penas mais severas para tentar diminuir a impunidade de quem pratica a importunação sexual. Para a conclusão desta pesquisa foi utilizado o método de
bibliografia de pesquisa, e consultados livros, jurisprudências, artigos e notícias de sites. Foi iniciado apresentando o contexto histórico com base na sociedade patriarcal e como a mesma influenciou, e consequentemente afetou a sociedade feminina e o que alterou no âmbito jurídico relacionado a crimes contra a dignidade sexual.
Palavras-chave
Vitimas. Importunação Sexual. Lei nº 13.718/2018.