AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO FERRAMENTA DE MUDANÇA NA REALIDADE DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS

Item

Título
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO FERRAMENTA DE MUDANÇA NA REALIDADE DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS
Autor
THAYNARA TORRES BEZERRA
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
Será abordada, nesta pesquisa, a audiência de custódia, sabendo que é instrumento processual penal, onde é determinado que o preso em flagrante delito, se apresente em até 24 horas (vinte e quatro), à autoridade judicial para que seja avaliada a legalidade da prisão. Será ouvida às partes, como o Defensor Público ou um advogado, e o Promotor de Justiça. A aprovação da Resolução 213 de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a função de apresentar o preso em flagrante de imediato, à autoridade competente, para julgar quais as medidas alternativas serão adequadas para o acusado.
Palavras-chave
Direito Penal. Audiência de Custódia, Procedimento, Medidas cautelares, Dignidade da pessoa humana, Tratados Internacionais, acerca dos direitos humanos.