O TRABALHO INFANTIL FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Item

Título
O TRABALHO INFANTIL FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Autor
MÔNICA VIEIRA DE OLIVEIRA GUSMÃO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
Em épocas passadas, o trabalho infantil era fato normal e corriqueiro, as crianças começavam cedo a trabalhar por incentivo ou até mesmo ameaça de seus familiares ou patrões desses. Portanto, em meados década de 1980 surgiu uma grande discussão acerca da possibilidade desse trabalho causar um dano imensurável para o menor. Não obstante, o trabalho infantil causa sérios danos à criança, conforme se verá no decorrer do trabalho, pois, tal serviço inverte a dinâmica familiar, isto é,
quando ele tem responsabilidades acima do que deveria ter e passa a se comportar como adulto, fazendo assim, com que ela perca uma parte de sua juventude. Os danos psicológicos causados são os mais variados, dependem muito da complexidade do trabalho e do modo com que ele executa-o. Um dos maiores exemplos sobre a exploração do trabalho infantil no Brasil é o tráfico ilícito de
entorpecentes e a exploração sexual (Diário do Nordeste, 2010), pois o aliciamento de menores para executar tarefas inerentes às atividades ilícitas cresce ano após ano. Todavia, o número de crianças e adolescentes trabalhadores diminuiu
aproximadamente 35% em 10 anos (1992 – 2001), (BBC 2006), mas se deve levar em consideração que os dados acima expostos fazem referência a atividades lícitas (atividades reguladas ou que não são proibidas por lei) e que mesmo com essa
diminuição o Brasil ainda enfrenta uma grave crise com o trabalho infantil. Por fim, os Direitos fundamentais são, também, garantidores de prestações positivas do Estado, isto é, tem caráter intervencionista na vida do indivíduo e deve garantir a ele condições para que passe pelas fases de sua vida de maneira digna, portanto, far-se-á um paralelo entre a realidade do trabalho infantil no Brasil com o que dispõe a sua própria legislação fundamental.
Palavras-chave
Trabalho Infantil, Danos Psicológicos, Estado, Crianças, Adolescentes.