FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: RECONHECIMENTO JURÍDICO

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Título
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: RECONHECIMENTO JURÍDICO
Autor
KARYNNE SUELLEN ALVES JACINTO
Tipo
ARTIGO
Curso
DIREITO
Date
2020
Resumo
O presente estudo trata da filiação socioafetiva, especialmente ao reconhecimento pessoal e familiar dos entes envolvidos. Tendo como objetivo verificar a possibilidade do reconhecimento do filho socioafetivo com os reflexos de seus efeitos jurídicos no direito de família. Deste modo, verificar jurisprudência na proporção de prevalência ou não da filiação socioafetiva. Sendo função maior proteger os direitos do menor estabelecidos pelos relacionamentos subsequentes, não podendo renunciar a razão/verdade biológica e registral, de forma a garantir o vínculo principal da questão
envolvida neste trabalho, que é o reconhecimento jurídico destes entes. Conclui-se que, a aplicação desse princípio independe da origem parental, sem substituir (prejudicar) os laços biológicos, registrais ou matrimoniais. Geralmente esses elos se acumulam. A legitimidade para pedir tal reconhecimento, são dos filhos e dos pais. Um terceiro só pode entrar caso o titular tenha falecido, não tendo solicitado em vida este direito. Mas que possa comprovar a convivência voluntária (a ligação afetiva).Tendo o mesmo admitindo não objetivar vantagem financeira.
Palavras-chave
Afetividade. Reconhecimento. Registro.