A UNIÃO ESTÁVEL: SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO E SEUS PRINCIPAIS EFEITOS LEGAIS

Item

Título
A UNIÃO ESTÁVEL: SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO E SEUS PRINCIPAIS EFEITOS LEGAIS
Autor
THAIS GABRIELLA FERREIRA TEODÓSIO
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2017
Resumo
Esta pesquisa tem a finalidade de mostrar que toda pessoa tem o direito de se relacionar afetivamente com a pessoa que ela escolher, não esquecendo os direitos efetivos do ser humano, sendo eles, à vida privada, a dignidade, a igualdade, a liberdade, entre outros. Para a caracterização da união estável, a interpretação da Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal, esclarece que seja desnecessário o mos uxorius, na qual, se observa a convivência semelhante ao casamento. Percebe-se a importância do estudo da união estável, de forma geral, quando observado a grande quantidade de direitos e deveres que o instituto traz, devendo ter cuidados necessários com as consequências jurídicas do referido instituto. Desta forma a família é uma união associativa de pessoas. Salutar é recordar que as instituições jurídicas são um universo de normas de direito organizadas sistematicamente para regulares direitos e deveres de determinado fenômeno ou esfera social, ou seja, o sentido família como instituição jurídica. A lei vem se atualizando de acordo com a necessidade da sociedade, notada, ultimamente no Brasil, pela regulamentação da união homoafetiva em 2011. Faltando, deste modo, a melhoria da regulamentação de sua conversão em casamento. Por fim, a regulamentação da união estável busca garantir uma estabilidade na relação das pessoas que não se casaram civilmente, porém vivem como se casados fossem.
Palavras-chave
Direito Civil. Direito de Família. União estável. Conversão.