EXAME DE DNA COMO PROVA DE PATERNIDADE

Item

Título
EXAME DE DNA COMO PROVA DE PATERNIDADE
Autor
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Tipo
MONOGRAFIA
Curso
DIREITO
Date
2019
Resumo
O Direito da Família sofreu alterações consideráveis a partir da Constituição Federal de 1988 através do princípio da igualdade da filiação. Inseriu no ordenamento jurídico uma transformação de valores nas relações familiares, que concedeu aos filhos de pais não casados direitos iguais dos advindos de uma celebração matrimonial. Devido a questões judiciais e de harmonia do sistema, os nascidos de uma convivência isenta de matrimonio não aproveitam a presunção legal de paternidade, devendo valer-se, em caso de contraposição, da ação de investigação para obter o reconhecimento da filiação paterna, onde a principal prova é a perícia médico-legal genética pelo sistema Ácido Desoxirribonucleico (DNA). A investigação da paternidade é um processo complexo, onde em vários casos ocorrem múltiplos desdobramentos e consequências para todas as partes, resultados quanto ao nome, herança, pensão alimentícia, razão pela qual deve ser executada com rigor processual na colheita e estudo do conjunto probatório. Desta forma, a utilização do teste de DNA, como prova, é extremamente importante, sendo o elemento do processo, o qual deve esclarecer de forma satisfatória a eventual dúvida a respeito da paternidade responsável. Desta forma é necessário realizar uma analise do tema
e idealizar caminhos e desafios que proporcionem uma maior reflexão sobre este assunto, sem distanciar-se da veracidade jurídica. Portanto, o exame de DNA, chegou como uma solução pacifica para a questão do provável pai em relação ao filho. A oportunidade de identificação da realidade genética, com elevado grau de confiabilidade por meio dos exames de DNA, estimulou uma verdadeira disparada na procura da real verdade.
Palavras-chave
DNA. Paternidade. Direito Civil. Prova.